Autores: Tomaz Espósito Neto; Tassio Franchi; Luciano Stremel Barros
O Brasil possui aproximadamente dezesseis mil quilômetros. Faz limites com dez países diferentes da América do Sul, exceto Equador e Chile. A faixa de fronteira representa cerca de 16,7% do território nacional, onde vivem aproximadamente 11 milhões de cidadãos em 588 municípios de onze estados da federação. Recentemente, passou-se a considerar a área litorânea, como parte da fronteira marítima brasileira.
Os três arcos das fronteiras (Norte, Central e Sul) convivem em realidades distintas e desafiadoras. Todas muito diferentes dos grandes centros econômico-sociais brasileiros, em especial de Brasília-DF. Aliás, muitos dos problemas das grandes cidades, como o tráfico internacional de drogas e o contrabando, estão relacionados, de alguma forma, com as áreas fronteiriças. Existem inúmeros trabalhos científicos demonstram que o crime organizado se prolifera em virtude da pobreza estrutural, da falta de oportunidades e da ausência estatal nessas regiões.
Por isso, a institucionalização de uma Política Nacional de Fronteiras (PNFron), publicado pelo decreto nº12.038 de 29 de maio de 2024, é um lufar de esperança para as populações há muito esquecidas pelo poder central. Mas o que diz a PNFron? Qual é a sua importância?
A PNFron é uma política de Estado, cujas discussões se iniciaram após a publicação do Acordão nº 1995 de 2016 do Tribunal de Contas da União (TCU). Capitaneado pelo Gabinete de Segurança Institucional (GSI) do Palácio do Planalto, os trabalhos e os debates perpassaram diversos governos de diferentes matizes políticas ideológicas. As autoridades consultaram representantes de outros entres federativos, da sociedade civil organizada, da universidade e de outros ministérios. O sucesso do diálogo é demonstrado pela subscrição de seis ministérios ao decreto publicado e o pleno apoio da opinião pública nacional.
Plano Nacional de Fronteiras tem os seguintes objetivos principais: promover a presença estatal seja de órgãos civis, seja das forças de segurança; coordenar, de forma interfederativa, os esforços para o fomento do desenvolvimento sustentável, da segurança pública e a promoção dos direitos humanos; fortalecer a integração regional com os países lindeiros, entre outros.
Para operacionalizar PNFron, Foi instituído o Comitê Nacional de Fronteiras (CNFron), o qual é composto pela representação de trinta e dois órgãos do Poder Executivo. Esse órgão será o lócus de debate e decisório das ações do PNFron. Também, é responsável pela construção da Estratégia Nacional de Fronteiras (ENaFron). Para tanto, foram constituídos cincos grupos de trabalho nos eixos de segurança; desenvolvimento sustentável, integração regional, direitos humanos e integrador. Estima-se a publicação do ENaFron para o próximo ano.
A partir da publicação do ENaFron, as diversas instâncias do Poder Executivo se comprometem realizar uma série de ações previstas, as quais são passíveis de fiscalização e responsabilização pelos órgãos de acompanhamento e de controle, como a Controladoria-Geral da União (CGU) e o Tribunal de Contas da União (TCU). Ademais, existe a expectativa de um aumento do diálogo interfederativo, em especial com as cidades-gêmeas, e entre os demais poderes para retirar óbices político-jurídicos para o desenvolvimento das regiões fronteiriças brasileiras.
A despeito dos desafios para a sua execução, a publicação do Plano Nacional de Fronteiras é uma excelente iniciativa. É o início de uma caminhada, cujos resultados poderão ter um profundo impacto positivo na vida de milhões de brasileiros.
Mais informações sobre o tema:
DECRETO Nº 12.038, DE 29 DE MAIO DE 2024
Entrevista com representantes do Gabinete de Segurança Institucional pela PNF.